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Um empregado ajuizou ação contra seu empregador buscando indenização por danos morais decorrentes de assédio moral praticado por seu superior hierárquico. A empresa, em sua contestação, argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o pedido, pois se trataria de uma questão de direito civil e não de direito do trabalho.