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De acordo com as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (NBC T 11, item 11.1.4.1), caracteriza-se como fraude o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude é crime doloso, pois se refere a ato intencional do agente que objetiva promover alterações e produzir uma realidade diferente, podendo beneficiar a si ou a terceiros interessados.
São caracterizações de ocorrências de fraude, EXCETO:
Em um município do Cariri Cearense, um funcionário desatento, descartou alguns documentos. O contador da Prefeitura, com o objetivo de regularizar os registros auditados, omitiu informações de algumas operações, que deveriam constar nas demonstrações contábeis. Neste caso, segundo a NBC TI 01, esta situação se trata de:
Quanto ao atendimento às disposições da NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis –, é correto afirmar o seguinte:
Os fatores que compõem o denominado triângulo da fraude consistem em
Os fatores que compõem o denominado triângulo da fraude consistem em