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O auditor deve, antes de expressar uma opinião, ter obtido segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente de terem sido causadas por fraude ou erro.

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.


A realização de lançamentos contábeis em contas não relacionadas, não usuais ou raramente utilizadas, com números quebrados e informações de centavos, caracteriza lançamentos fraudulentos.

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.


A responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude compete principalmente à área de gestão de riscos da organização.

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.


O auditor deve se preocupar com qualquer tipo de fator que cause distorção nas demonstrações contábeis, podendo ser responsabilizado em caso de não detecção de tais fatores.

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.
Omissões intencionais de eventos nas demonstrações contábeis poderão ser consideradas erro ou fraude, conforme a gravidade.