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Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada prestadora do SMP em um município do estado do Rio de Janeiro, respeitando ao estabelecido nas Resoluções n.os 303/2002 e 376/2004 da ANATEL e na legislação pertinente à prestação de serviços de telecomunicações, instalou estações radiobase em logradouros públicos proibidos por lei municipal. Nessa situação, por tratar-se de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, a concessão, a permissão ou a autorização de serviço de telecomunicações isenta a prestadora do atendimento às leis municipais, relativas à instalação de equipamentos em logradouros públicos.

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Considere a seguinte situação hipotética. A ANATEL autorizou, por meio de ato administrativo, após consulta pública, a participação de uma empresa brasileira em um consórcio intergovernamental que permitiu a prestação de serviços de telecomunicações, no escopo do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU), em escolas e instituições de saúde dedicadas ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência visual, auditiva, da fala e da locomoção. Nessa situação, à luz da legislação vigente, a ANATEL deverá anular o referido ato administrativo por estar eivado de vício de legalidade.
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A Lei n.º 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado "Da órbita e dos satélites", as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.

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Uma prestadora do STFC destinado ao público em geral que registrar, por mês, 10 solicitações de reparo de telefone de uso público (TUP) por 100 telefones em serviço e que dispuser de sistema de supervisão para atuar de maneira preventiva e proativa na detecção de defeitos estará atendendo às metas de qualidade para telefone de uso público, estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade do STFC.
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O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela ANATEL. Observadas as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais e de acordo com a legislação vigente, a ANATEL deverá manter plano com a atribuição, a distribuição e a destinação de radiofreqüências e o detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações. A legislação vigente permite ainda que, a qualquer tempo, possa ser modificada a destinação de radiofreqüências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine, porém a destinação de faixas de radiofreqüência para fins exclusivamente militares será feita em articulação com as Forças Armadas.