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Nos termos da Resoluçao CMN nº 4.222/2013, que regula o Fundo Garantidor de Crédito, o atraso no recolhimento das contribuições devidas sujeita a instituição associada sobre o valor de cada contribuição à multa de :
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A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
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Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; os depósitos em contascorrentes de depósito para investimento; os depósitos de poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; e as letras de câmbio.
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Atualmente, o valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 120.000,00 contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.
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O FGC tem como associadas obrigatórias as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no país; não contempla as cooperativas de crédito e cobre o limite de até R$ 20.000,00, por pessoa, contra a mesma instituição associada.