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Até janeiro de 2004, os fundos mútuos de investimento tinham cobrança mensal do imposto de renda. A partir dessa data, a cobrança passou a ser semestral e ocorre nos meses de novembro e maio.
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Aplicações em fundos de investimento necessariamente devem ser feitas em conta-investimento.
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O imposto de renda (IR) sobre os rendimentos em fundos de investimentos de renda variável são devidos apenas no momento do resgate das aplicações.
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O imposto sobre operação financeira (IOF) para aplicações financeiras em fundos de investimento incide apenas para resgates ocorridos em prazos inferiores a 30 dias, excetuados os fundos com carência.

O Fundo Garantidor de Crédito - FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São cobertos limitadamente pela garantia