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Segundo os artigos 12, 13 e 91 da Lei nº 4.320/64 em consonância com a portaria no 163/01 da STN/MF artigos 3º e 8º , em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, bem como do artigo 4o parágrafo 3o e inciso III e parágrafo 1º do artigo 5o da Lei Complementar no 101/00, a dotação global, permitida para a União, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, classificam-se pela categoria economia da despesa, na Contabilidade Pública como

Segundo a Lei nº 4.320/64, artigo 11, em consonância com o inciso I do artigo 50 da Lei Complementar no 101/00, bem como o Manual da Receita Nacional editado pela portaria STN/SOF nº 3/08, as receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo, classificam-se como receita

As operações de crédito por antecipação de receitas (ARO), destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme artigo 7º da Lei nº 4.320/64, seção XI do Decreto no 93.872/86, bem como no capítulo VII, seção IV, subseção III da Lei Complementar no 101/00, e da Resolução no 43/01 do Senado Federal, computada como receita extra-orçamentária na contratação, será no sistema financeiro contabilizada como débitos de tesouraria em dívida flutuante, cujo saldo dessas operações, no encerramento do exercício financeiro, no balanço patrimonial não deverá ultrapassar

Julgue o próximo item, relativo aos estágios da despesa pública.

A despesa pública é executada em três estágios: ordinário (montante previamente conhecido), por estimativa (cujo valor não se possa determinar previamente) e global (de pagamento parcelado).
A classificação da receita prevista na Lei Orçamentária é formada por dígitos que identificam