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A despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. A despesa orçamentária, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, em que o comprometimento do orçamento (empenho) não constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente, recebe a seguinte denominação:
Com relação às despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, é correto afirmar que:
As receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, que decorrem de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, recebem a seguinte denominação:
O processo de fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo, por meio de aprovação de lei que trata do orçamento, ressalvando-se que no decorrer de sua vigência, pode haver necessidade de abertura de créditos adicionais, que se classificam em:
“Corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a doze meses, que não necessitam de autorização para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo poder legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque se referem a dispêndios extra orçamentários. ” A descrição acima, refere-se ao conceito de dívida: