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A IN4 possui caráter normativo para os diferentes órgãos filiados da administração pública federal, tais como a própria SLTI (órgão central), ministérios e equivalentes (órgãos setoriais), fundações e autarquias (órgãos seccionais), além de órgãos correlatos e áreas de TI.
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Embora não seja um documento obrigatório, o plano diretor de TI (PDTI) é um documento cuja elaboração é recomendada para os órgãos públicos federais. A formulação do PDTI permite que um órgão esteja em conformidade com o estado da arte em gestão de TI, o que reduz as chances de haver ineficiência de infraestrutura de TI, tanto física quanto humana.
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No serviço público federal, a gestão de processos e de segurança de TI deve ser objeto de um único contrato firmado entre a entidade e uma empresa terceirizada.
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O acompanhamento de um contrato de TI deve ficar a cargo da empresa contratada, devendo esse contrato conter cláusula que responsabilize a empresa contratada pelo monitoramento da contratação e exima o órgão público de qualquer compromisso com o andamento dessa contratação.
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Entre outros aspectos, a IN 04 estabelece normas para a contratação de serviços de TI