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Concurso:
PGE-PB
Disciplina:
Direito Tributário
A interpretação de qualquer regra jurídica deve seguir o caminho traçado pelos princípios que fornecem coesão ao sistema jurídico. Nesse sentido, conclui-se que a integração da norma tributária não deve ser feita por meio
Viger é ter força para disciplinar, para reger, cumprindo a norma seus objetivos finais. A vigência é propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam, no mundo fático, os eventos que elas descrevem. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário.23. ed. São Paulo: Saraiva,2011, p.116-117)
Sobre vigência das normas complementares, de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
Sobre vigência das normas complementares, de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
A legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias interpreta-se
Diante da ausência de disposição expressa, a autoridade competente poderá aplicar a legislação tributária e utilizar métodos de integração previstos no Código Tributário Nacional. Sobre os métodos de integração é correto afirmar:
Analise as afirmações abaixo e marque a assertiva correta: I – Na contribuição de melhoria, a simples realização de obra pública, por si só, não é suficiente para a instituição do tributo, impondo-se um fator exógeno, que é a valorização imobiliária. Há limitação à sua cobrança de duas ordens: (i) limite total a despesa realizada, que corresponde ao custo da obra; e (ii) limite individual, que é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. II - Considerando que as leis interpretativas são dotadas de uma particularidade à medida que não criam novas regras de conduta para a sociedade, limitando-se seus objetivos a esclarecer dúvidas levantadas pelos termos da linguagem da lei interpretada, o Código Tributário Nacional informa a sua retroatividade, contudo, excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados. III - Levando-se em consideração o grau de colaboração do contribuinte para a constituição do crédito tributário, a doutrina classifica o lançamento tributário em três espécies: (i) lançamento de ofício, hipótese em que a participação do contribuinte é inexistente, cabendo à autoridade administrativa a identificação de todos os elementos capazes de constituir o crédito tributário, (ii) lançamento por declaração, caso em que o contribuinte colabora de modo relevante, fornecendo os dados necessários à Administração Pública para que proceda a apuração do tributo devido e a constituição do crédito tributário; e (iii) lançamento por homologação, hipótese em que o contribuinte identifica todos os critérios constantes da norma de incidência tributária, constituindo o crédito tributário, cabendo à autoridade apenas chancelar a atividade realizada pelo administrado, desde que a apuração e o recolhimento do tributo tenham observado os ditames legais. IV - Em sede de procedimento administrativo tributário, no Estado de Mato Grosso do Sul a decisão administrativa de primeira instância que se sujeita ao reexame necessário, por imposição legal, não produzirá seus efeitos enquanto não submetida ao Tribunal Administrativo Tributário.