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Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-marido sonegou ativos financeiros que ele possuía na época. Agora, Márcia deseja que esses ativos sejam divididos de acordo com o regime dos bens do ex-casal. Nesse caso, ela
Considere as proposições abaixo, acerca do inventário e da partilha.

I. A legitimidade para requerer o inventário e a partilha é exclusiva de quem está na posse e administração do espólio.
II. Incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie e transigir em juízo ou fora dele.
III. A existência de dívida para com a Fazenda Pública impede o julgamento da partilha, ainda que seu pagamento esteja devidamente garantido.
IV. O juiz pode, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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Acerca de procedimentos especiais, julgue o item subsequente.

No caso de haver identidade de pessoas entre as quais os bens devam ser repartidos, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas.
No processo de inventário e de partilha, o juiz nomeará inventariante na ordem estabelecida no Código de Processo Civil brasileiro, e o primeiro da ordem é o
Sobre a participação da Fazenda Pública no processo de inventário, é INCORRETO afirmar que: