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Empresários, executivos e dirigentes de empresas, em decorrência da alta carga tributária brasileira, podem, ao abrigo da lei, criar, extinguir, agrupar e desmembrar as sociedades, com o objetivo principal de reduzirem o pesado ônus dessa carga de impostos e contribuições, especificamente do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro.

Esse leque de procedimentos, no âmbito societário, indica uma
A Lei nº 6.404/76, no art. 243, § 1º , defende que as sociedades coligadas são aquelas “nas quais a investidora tenha influência significativa”, afirmando ainda, no § 4º que essa influência existe quando “a investidora detém ou exerce poder de participar nas decisões das políticas, financeiras ou operacional da investida, sem controlá-la”.
A referida Lei dispõe, ainda, que a influência é presumida quando a investidora, sem ter o controle da investida, tiver um investimento que represente 20% ou mais do

No balanço encerrado em dezembro/2008, a Comercial Belezoca S/A, depois da avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial, apresentou a seguinte informação de sua participação societária de 30% no capital da Comercial Lindeza S/A:



Em 2009, a Comercial Lindeza distribuiu R$ 80.000,00 de dividendos e informou um Patrimônio Líquido de R$ 600.000,00 depois da proposta da distribuição do resultado do exercício.

Dados adicionais:

• Em 2009, a Belezoca manteve a mesma participação no capital da Lindeza.
• O patrimônio líquido da Lindeza é constituído, somente, por capital e reservas de lucros.
• O capital social da Lindeza está totalmente integralizado.
• Nenhuma operação foi realizada entre as duas companhias.

Considerando-se exclusivamente as informações acima e as normas vigentes, a Comercial Belezoca, na avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial, apurou uma receita de equivalência patrimonial, em reais, de

O pronunciamento técnico CPC 24, Divulgação sobre as Partes Relacionadas, editado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estabelece que a divulgação deva contemplar

De acordo com a legislação vigente, as Companhias deverão avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas e elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado. Considere os investimentos em:

I – cada controlada direta ou indireta;
II – outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum;
III – ações de empresas internacionais que atuem no mesmo ramo de operação da Companhia controladora;
IV – ativos financeiros que representem mais de 30% do patrimônio líquido da Companhia controladora, incluindo os investimentos em ações, debêntures, swaps e títulos públicos;
V – cada coligada ou sua equiparada, quando a investidora exerça influência significativa na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta, da investidora represente 20% ou mais do capital votante.

Deverão ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial APENAS os investimentos realizados em