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O pronunciamento técnico CPC 24, Divulgação sobre as Partes Relacionadas, editado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estabelece que a divulgação deva contemplar

De acordo com a legislação vigente, as Companhias deverão avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas e elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado. Considere os investimentos em:

I – cada controlada direta ou indireta;
II – outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum;
III – ações de empresas internacionais que atuem no mesmo ramo de operação da Companhia controladora;
IV – ativos financeiros que representem mais de 30% do patrimônio líquido da Companhia controladora, incluindo os investimentos em ações, debêntures, swaps e títulos públicos;
V – cada coligada ou sua equiparada, quando a investidora exerça influência significativa na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta, da investidora represente 20% ou mais do capital votante.

Deverão ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial APENAS os investimentos realizados em

Atualmente, o mercado vive uma grande tendência para formação de grandes grupos empresariais, que surgem por meio das operações de fusão, cisão e incorporação, realizadas entre as empresas. Conforme consta na Lei nº 6.404/76, fusão é a operação pela qual

A Companhia de capital fechado Alba, por interesses operacionais, detém 80% das ações da Valéria S.A. Em 2009, antes do encerramento do balanço, a Alba apresentou, em reais, as seguintes informações:



Considerando-se as informações recebidas e as determinações da legislação pertinente, qual o valor, em reais, do ajuste do investimento, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, no balanço de 2009 da Companhia Alba?

Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, envolvendo companhias de capital aberto, as sociedades que as sucederem serão também de capital aberto e terão que promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo, contado da data da assembleia-geral que aprovou a operação, de