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A Lei Complementar n.116/03 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços expressamente indicadas na legislação, ainda que a atividade não seja a preponderantemente explorada pelo prestador.
Uma empresa contratou, em 1.º/8//2009, outra empresa para prestar determinado serviço. Se o contrato continha cláusula que o submetia a condição resolutiva, então o fato gerador da obrigação tributária do Imposto sobre Serviços (ISS) ocorre no momento
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Caso determinada empresa tenha prestado serviços de composição gráfica em embalagens de alimentos nãoperecíveis, nessa situação, o município competente somente poderá cobrar dessa empresa o ISS se a operação não envolver o fornecimento de mercadorias.
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Medida provisória pode estabelecer isenção do ISS incidente sobre a exportação de serviços para o exterior.
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Considerando-se que a pessoa jurídica SL Alimentos Ltda. seja cliente de certa instituição bancária, é lícito que esta instituição cobre da SL Alimentos Ltda. o imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre os depósitos, as comissões e as taxas de desconto.