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Foi apresentada proposta de emenda constitucional à Constituição Estadual visando à criação de um Tribunal de Contas dos Municípios, inserido na estrutura do Estado.


Acerca do caso hipotético, tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Os Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos responsáveis pela fiscalização das contas de todos os municípios de determinado Estado.

Quanto à prestação de contas, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os Tribunais de Contas dos Municípios devem prestar contas perante
Carlos procurou o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) de uma faculdade próxima a sua residência apresentando documentos médicos comprobatórios sobre a urgência de tratamento de saúde para seu irmão, sendo certo que os medicamentos necessários para tal tratamento possuem registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família de Carlos não tem possibilidade de arcar com os custos do tratamento. Destaca-se que as unidades de saúde municipal, estadual e federal negaram o atendimento. Carlos foi orientado a ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência. De acordo com a Constituição federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade dos entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde é regida pela competência:
Figure a hipótese em que a defesa de um acusado impetra HC junto ao STJ e tem a liminar negada. Na sequência, é impetrado um HC junto ao STF questionando a decisão anterior. Especificamente de acordo com a jurisprudência sumulada do STF (691), o novo HC deve
José, Auditor Fiscal Tributário do Município de Pindamonhangaba, por entender ter preenchido todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: