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Em 31/12/2016, o Patrimônio Líquido da empresa Dividendos S.A. possuía a seguinte composição:
− Capital Social .......................................................................................... R$ 750.000,00 − Reserva Legal ......................................................................................... R$ 60.000,00 − Ajuste de Avaliação Patrimonial .............................................................. R$ 50.000,00
O lucro, antes do imposto de renda e dos juros sobre o capital próprio de 2017, era R$ 100.000,00 e a TJLP de 2017 foi 10% no ano. O valor dos juros sobre o capital próprio que a empresa Dividendos S.A. poderia ter distribuído era, em reais,
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O fluxo de caixa decorrente das Atividades de Investimento e das Atividades de Financiamento apurado pela Cia. Batucada no primeiro semestre de 2018 foram, respectivamente, em reais,
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O fluxo de caixa decorrente das Atividades Operacionais gerado pela Cia. Batucada no primeiro semestre de 2018 foi, em reais,
A Cia. Só Papel realizou as seguintes transações em 30/11/2017:
− Aplicação financeira no valor de R$ 100.000,00 em títulos que rendem 3% ao mês (juros compostos). A Cia. classificou estes títulos como mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. − Aquisição por R$ 300.000,00, à vista, de 40% de uma investida no exterior que possui como moeda funcional o Euro (€).
Em 31/12/2017, ao converter as demonstrações contábeis da coligada para Reais, a Cia. Só Papel verificou que o lucro líquido apurado pela investida era R$ 50.000,00 e que o valor dos ajustes acumulados de conversão era R$ 20.000,00 negativos. Na mesma data, o valor justo da aplicação financeira era R$ 101.000,00.
O impacto reconhecido pela Cia. Só Papel na Demonstração do Resultado Abrangente de 2017, exclusivamente em relação a essas duas transações, desconsiderando o lucro líquido do período e os possíveis efeitos tributários, foi, em reais,
Considere:
I. A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 20% do capital social. II. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, em casos específicos. III. A Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de Administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Está correto o que se afirma APENAS em