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De acordo com a Resolução CONFEF nº 307/2015 que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Os casos omissos relacionados ao Código de Ética dos Profissionais de Educação Física serão analisados e deliberados:  
Ao analisarmos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), percebemos que a educação física é explicitamente defendida como componente curricular obrigatório da educação básica que deve ser
Em conformidade com o Código de Ética Profissional, são direitos do Profissional de Educação Física:
I. Recusar a adoção de medida ou o exercício de atividade profissional contrários aos ditames de sua consciência ética, ainda que permitidos por lei.
II. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
III. Receber salários ou honorários pelo seu trabalho profissional.
Estão CORRETOS:
No Código de Ética do Profissional de Educação Física, o exercício profissional em Educação Física é tratado em seu Artigo 4º e pautar-se-á pelos seguintes princípios:

I. O respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo; II. A responsabilidade social; III. A ausência de discriminação ou preconceito de qualquer natureza; IV. O respeito à ética nas diversas atividades profissionais; V. A sustentabilidade do meio ambiente; VI. A remuneração justa.

Estão CORRETOS os itens:
No Art. 8º, do Código de Ética do Profissional de Educação Física, fica estabelecido que “no relacionamento com os colegas de profissão, com outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional, a conduta do Profissional de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria profissional, sendo-lhe vedado”:

I. fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional;
II. aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais;
III. apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios;
IV. provocar desentendimento com colega que venha o substituir no exercício profissional;
V. pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão.


Estão CORRETOS os itens: