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A Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. No seu ART. 1º pode-se identifcar que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, desde que observadas disposições desta lei, que em seu Art. 11, trata : O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, EXCETO:
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A suspensão consiste na proibição do exercício profissional não superior a 29 dias, sendo obrigatória sua divulgação no conselho regional de enfermagem com jurisdição sobre o local de ocorrência do ato causador da punição, mas não no Conselho Federal de Enfermagem.
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Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais, é um dos deveres do profissional de enfermagem.
A atuação dos técnicos em enfermagem está fundamentada em um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas, tendo por base leis e códigos que regem as condutas desses profissionais. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.

Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é vedado ao profissional de enfermagem negar atendimento à pacientes em situação que se caracteriza como urgência ou emergência.
A atuação dos técnicos em enfermagem está fundamentada em um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas, tendo por base leis e códigos que regem as condutas desses profissionais. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.

A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação segundo a Lei n.º 7.498/1986, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.