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A OMS recomenda cuidado centrado na pessoa, controle proporcional de sintomas e decisão compartilhada; no Brasil, CFM 1.995/2012 normatiza Diretivas Antecipadas de Vontade e o COFEN 564/2017 sustenta princípios éticos da enfermagem. Qual conjunto de ações melhor traduz esse arcabouço?
A profissionalização da Enfermagem brasileira articula legados histórico-organizativos do modelo nightingaleano à institucionalização jurídico-regulatória. A Lei nº 7.498/1986 dispõe sobre o exercício profissional, e o Decreto nº 94.406/1987 detalha as atribuições privativas do enfermeiro (p.ex., direção do serviço de enfermagem, consulta de enfermagem/SAE e prescrição de assistência de enfermagem), além de admitir prescrição de medicamentos e solicitação de exames quando previstos em programas públicos ou rotinas aprovadas (ato não privativo em geral). O Código de Ética – Res. COFEN nº 564/2017 ancora dignidade, autonomia, confidencialidade e responsabilidade social. À luz desses marcos, qual alternativa descreve com maior precisão os atos privativos do enfermeiro, distinguindo-os de competências apenas compartilhadas sob protocolo?
A profissionalização da Enfermagem brasileira articula legados histórico-organizativos do modelo nightingaleano à institucionalização jurídico-regulatória. A Lei nº 7.498/1986 dispõe sobre o exercício profissional, e o Decreto nº 94.406/1987 detalha as atribuições privativas do enfermeiro (p.ex., direção do serviço de enfermagem, consulta de enfermagem/SAE e prescrição de assistência de enfermagem), além de admitir prescrição de medicamentos e solicitação de exames quando previstos em programas públicos ou rotinas aprovadas (ato não privativo em geral). O Código de Ética – Res. COFEN nº 564/2017 ancora dignidade, autonomia, confidencialidade e responsabilidade social. À luz desses marcos, qual alternativa descreve com maior precisão os atos privativos do enfermeiro, distinguindo-os de competências apenas compartilhadas sob protocolo?
A Resolução COFEN nº 736/2024 atualizou normativamente o Processo de Enfermagem no Brasil, revogando a Resolução nº 358/2009 e reafirmando sua obrigatoriedade em todos os contextos de atenção à saúde. Essa normatização prevê a integração dos diagnósticos, prescrições, evoluções e resultados em registros clínicos, preferencialmente eletrônicos, garantindo rastreabilidade, assinatura digital e responsabilização do enfermeiro, em consonância com a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, que estabelecem os atos privativos desse profissional. Considerando esse ordenamento jurídico-profissional, qual proposição expressa com maior precisão seus marcos estruturantes?
A profissionalização da Enfermagem brasileira articula legados histórico-organizativos do modelo nightingaleano à institucionalização jurídico-regulatória. A Lei nº 7.498/1986 dispõe sobre o exercício profissional, e o Decreto nº 94.406/1987 detalha as atribuições privativas do enfermeiro (p.ex., direção do serviço de enfermagem, consulta de enfermagem/SAE e prescrição de assistência de enfermagem), além de admitir prescrição de medicamentos e solicitação de exames quando previstos em programas públicos ou rotinas aprovadas (ato não privativo em geral). O Código de Ética – Res. COFEN nº 564/2017 ancora dignidade, autonomia, confidencialidade e responsabilidade social. À luz desses marcos, qual alternativa descreve com maior precisão os atos privativos do enfermeiro, distinguindo-os de competências apenas compartilhadas sob protocolo?