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Uma farmácia foi flagrada comercializando um medicamento cuja embalagem estava danificada e sem informações completas sobre a substância ativa. De acordo com a Lei nº 13.021/2014, como o farmacêutico deveria ter procedido diante dessa situação?
Durante uma fiscalização em uma farmácia de manipulação, foram encontradas diversas irregularidades, incluindo a ausência de informações obrigatórias nos rótulos dos medicamentos manipulados. O farmacêutico responsável alegou que não estava presente no momento da manipulação e que a responsabilidade pelas falhas era do técnico que executou o serviço. Com base na Resolução CFF nº 724/2022, como o CRF deve proceder?
As intervenções farmacêuticas estão previstas no inciso V, do artigo 7º, capítulo I, da resolução nº 585 de 29 de agosto de 2013 (CFF, 2013), com o propósito de auxiliar a equipe de saúde na redução de iatrogenias farmacológicas e no uso seguro de medicamentos, por meio de
Considerando-se a Resolução nº 357/2001 - Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia, analisar a sentença abaixo.
É permitido ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em farmácia, dispensar medicamentos alopáticos (1ª parte) e prestar serviços farmacêuticos de acordo com a legislação sanitária (2ª parte).
A sentença está: 
Em relação às definições das nomenclaturas, de acordo com a Resolução RDC nº 67/2007, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Autoisoterápico.
(2) Heteroisoterápico.
(3) Droga.
(4) Germicida.
( ) Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
( ) Bioterápico cujo insumo ativo é obtido do próprio paciente (cálculos, fezes, sangue, secreções, urina e outros) e só a ele destinado.
( ) Produto que destrói microrganismos, especialmente os patogênicos.
( ) Bioterápico cujos insumos ativos são externos ao paciente e que, de alguma forma, o sensibilizam (alérgenos, poeira, pólen, solvente e outros).