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Segundo o Decreto nº 85.878/1981, a direção técnica de estabelecimentos que fabricam produtos biológicos é uma atribuição privativa do profissional farmacêutico.
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Desde que expressamente autorizado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), o CRF‑PR poderá criar na área de sua jurisdição, por meio de deliberação do plenário, seccionais ou subsedes.
A resolução - RDC nº 377, de 28 de abril de 2020 autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art.69 e do art.70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Considerando essa atualização, assinale a alternativa CORRETA.
I - Cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico entrevistar o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso do teste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico disponível no estabelecimento ao paciente. II - Os resultados dos testes realizados pelas farmácias, quando positivos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos. III - A ocorrência de queixas técnicas associadas aos Testes Laboratoriais Remotos - TLR deve ser notificada pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (VIGIMED) disponível no site da Anvisa, em até sete dias de seu conhecimento.
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, no âmbito municipal, caberá à Secretaria Municipal de Saúde ou ao organismo correspondente:
I - Utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do Município. II - Investir na infraestrutura das centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos medicamentos, aquisição e o menor custo dos medicamentos. III - Associar-se a outros Municípios, por intermédio da organização de consórcios, tendo em vista a execução da assistência farmacêutica.
Assinale a alternativa CORRETA.
A RDC nº 607, de 23 de fevereiro de 2022, atualiza o anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Assinale a alternativa CORRETA.