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De acordo com Conselho Federal dos Nutricionistas, o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista é um documento que orienta o exercício profissional no Brasil, estabelecendo diretrizes para uma atuação responsável. A respeito deste Código, constituem deveres do profissional nutricionista:
I- Em caso de trabalho voluntário, executar as atribuições e assumir as responsabilidades profissionais inerentes à função executada conforme legislação vigente, em especial a lei que dispõe sobre o serviço voluntário.
II- Prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
III- Assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros.
IV- Pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
É CORRETO o que se afirma apenas em: 
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista estabelece direitos, deveres e limites para o exercício profissional. No que tange à divulgação de informações e à publicidade na internet, é vedado ao Nutricionista que atua na rede municipal de saúde: 

De acordo com o Código de Ética do Nutricionista (RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004), é princípio fundamental:

Com base no Código de Ética do Nutricionista, atualizado pela Resolução CFN Nº 541/2014, no contexto dos deveres e da responsabilidade profissional, são facultadas ao nutricionista as seguintes condutas, EXCETO:

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O técnico em nutrição e dietética é um profissional que tem como princípio básico de atuação a promoção da saúde.


Em relação às Resoluções CFN nº 333 e 605, que dispõem sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) e a área de atuação destes profissionais, foram feitas as seguintes afirmações:

I. É dever do TND prestar serviços profissionais, sem finalidade lucrativa, em situações de emergência pública e de relevante interesse social.

II. É dever do profissional TND opinar em todos os assuntos de alimentação e nutrição.

III. É direito do TND valer-se de sua profissão para divulgar e/ou permitir divulgação, em quaisquer meios de comunicação, de marcas e produtos ligados às atividades de alimentação e nutrição.

IV. É vedado ao TND tornar-se cúmplice em situação em que haja exercício ilegal da profissão.

V. Em suas relações com outros profissionais, o TND deverá identificar as atividades inerentes a outras categorias e tomar as providências cabíveis.

VI. O TND poderá coletar dados antropométricos para subsidiar a avaliação nutricional, a ser realizada pelo nutricionista.


Estão corretas