Filtrar


Questões por página:
De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, do Conselho Federal de Nutricionistas, é correto afirmar:
Em setembro de 2021, o Conselho Federal de Nutricionistas publicou uma resolução que instituiu mudanças no Código de Processamento Ético-Disciplinar dos Nutricionistas e de Técnicos em Nutrição e Dietética. Em julho de 2022, essa resolução foi prorrogada e permanece em vigor. Esta resolução é a:
Visualizar Questão Comentada
Analise as afirmativas abaixo quanto à prescrição dietética de suplementos alimentares, considerando a Resolução CFN nº 656, de 2020.
1. A prescrição dietética de suplementos alimentares pode ser realizada de forma isolada.
2. Na prescrição dietética de suplementos, no caso daqueles nutrientes em que já existam produtos aprovados pela ANVISA, e, portanto, segurança reconhecida, o nutricionista pode prescrever doses superiores aos valores de UL.
3. Na prescrição dietética de suplementos, os itens que devem ser registrados pelo nutricionista, em receituário, são o nome do paciente, a marca do suplemento, sua dosagem e sua posologia.
4. Para prescrição dietética de suplementos, o nutricionista deve considerar diagnósticos, laudos e pareceres dos demais membros da equipe multidisciplinar, definindo com estes, sempre que pertinente, a conduta a ser instituída.
5. Para realizar a prescrição dietética de suplementos, o nutricionista deve realizar triagem e avaliação nutricional sistematizadas, envolvendo critérios objetivos e/ou subjetivos que permitam a identificação de deficiência ou de riscos nutricionais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Visualizar Questão Comentada
Assinale a alternativa correta sobre meios de comunicação e informação, considerando o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599 de 2018).
Visualizar Questão Comentada
Analise as afirmativas abaixo sobre as ações realizadas pelo nutricionista relativas à associação, divulgação, indicação ou venda de produtos, de marcas de produtos, de serviços, de empresas ou de indústrias específicas, considerando o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599 de 2018).
1. É vedado ao nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, mesmo que que utilize mais de uma marca.
2. É vedado ao nutricionista condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.
3. É permitido ao nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
4. É vedado ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
5. É permitido ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.