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Considerando o perfil de competências profissionais do Técnico em Higiene Dental e do Auxiliar de Consultório Dentário, definido pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES e da Coordenação Nacional de Saúde Bucal – CNSB (2004), a Competência 1 – Desenvolver em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando a melhoria da qualidade de vida da população requer as seguintes habilidades, EXCETO:
Conforme as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (2004), os conteúdos de educação em saúde bucal devem ser pedagogicamente trabalhados, preferencialmente de forma integrada com as demais áreas. Poderão ser desenvolvidos na forma de debates, oficinas de saúde, vídeos, teatro, conversas em grupo, cartazes, folhetos e outros meios. Deve-se observar a Lei Federal nº 9.394/1996, que possibilita a estruturação de conteúdos educativos em saúde no âmbito das escolas, sob uma ótica local, com apoio e participação das equipes das unidades de saúde. Sobre essas atividades, é correto afirmar que:
Em conformidade com o Código de Ética Odontológica (Conselho Federal de Odontologia - CFO) CAPÍTULO IV - DAS AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS – analise o Art.6º. Constitui infração ética:
I - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. II - Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito. III - Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos. IV - Prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
Marque os incisos que estão corretos.
A Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
(https://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11889_2008.htm#:~:text=)
Em conformidade com o Art.6º da Lei enunciada, marque o que não é vedado ao Técnico em Saúde Bucal.
No capítulo III, artigos 8º e 9º do Código de Ética Odontológica são explicitados os deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares, e das pessoas jurídicas, que exerçam atividades no âmbito da odontologia. São considerados deveres do cirurgião-dentista, EXCETO: