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Segundo a Legislação Societária consolidada até 2010, o grupo de contas que deixou de existir no Passivo foi o denominado

Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da Companhia ou da Empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à Companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

Lei nº 11.638, de 28 dez. 2007, art. 179, IV.

Segundo a Lei Societária consolidada até 2010, tal determinação se refere à classificação do(s)

Com as modificações introduzidas na Lei nº 6.404/76, das Sociedades por Ações, pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, deu-se, no entendimento de autores contábeis, a chamada independência da Contabilidade Brasileira. Essas mudanças criaram as condições básicas para a convergência da Contabilidade Brasileira às normas internacionais.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado em 2005 pela Resolução CFC nº 1.055/05, foi um importante marco para tal convergência, pois cabe a esse comitê emitir os Pronunciamentos Técnicos, que, após discussão em audiência pública, são aprovados pelos instrumentos próprios dos órgãos reguladores públicos (CVM, Bacen e Susep, principalmente) e particulares, como o CFC, transformando o CPC em norma a ser seguida pelas empresas e profissionais que estiverem no campo de atuação desses mesmos órgãos.

Constitui característica preponderante das normas internacionais de Contabilidade implementadas no Brasil pelo CPC e pelos órgãos reguladores brasileiros, a

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) determina os livros fiscais que a pessoa jurídica deve possuir, além dos livros contábeis previstos em leis e regulamentos. Estabelece, também, qual o livro que deverá arrolar, dentre outros itens, as mercadorias existentes no almoxarifado na data do balanço patrimonial, com as especificações que facilitem sua identificação.

É estabelecido pelo RIR/99, para tal arrolamento, o livro para

O Regulamento do Imposto de Renda, conhecido na prática como RIR/99, estabelece que são contribuintes do Imposto de Renda as pessoas jurídicas e as empresas individuais.

O RIR/99 determina para tais contribuintes que a base de cálculo do Imposto de Renda é o lucro real e o lucro