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De acordo com a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e as portarias e instruções normativas vinculadas a ela, somente programas, projetos e ações culturais enquadrados em segmentos culturais previstos nessa Lei podem ser beneficiados por doações e patrocínios subsidiados por meio de dedução integral do imposto de renda. Após 20 anos de promulgação da Lei, foi publicada a Portaria do Ministério da Cultura nº 116, de 29 de novembro de 2011, incluindo a preservação ou a restauração de patrimônio museológico entre os segmentos do patrimônio cultural que podem inscrever propostas no Programa Nacional de Apoio à Cultura, Pronac.
Dessa forma, assim como exigido para as propostas direcionadas aos demais segmentos da cultura, é imprescindível que o cadastro, a análise, a seleção, a aprovação, a execução, o acompanhamento, a prestação de contas e a avaliação de proposta, bem como a comunicação entre o proponente e a equipe da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Sefic, da Secretaria da Cultura, responsável pela gestão da Lei de Incentivo à Cultura, sejam realizados via sistema
Dessa forma, assim como exigido para as propostas direcionadas aos demais segmentos da cultura, é imprescindível que o cadastro, a análise, a seleção, a aprovação, a execução, o acompanhamento, a prestação de contas e a avaliação de proposta, bem como a comunicação entre o proponente e a equipe da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Sefic, da Secretaria da Cultura, responsável pela gestão da Lei de Incentivo à Cultura, sejam realizados via sistema
Princípios básicos da ética profissional do trabalho em museus estão inscritos no Código de Ética para Museus. Os padrões mínimos de conduta e atuação nele expressos fornecem ferramentas para a auto-regulamentação a que os profissionais de museus no mundo todo podem aspirar e delimitam o que a sociedade pode esperar dos museus.
Disponível em: https://www.icom.org.br/?page_id=30. Acesso em: 23 nov.2023.
Os membros que se associam ao Conselho Internacional de Museus devem adotar os princípios e as recomendações definidos no Código de Ética para museus.
O Código de Ética prevê que a(o)
Disponível em: https://www.icom.org.br/?page_id=30. Acesso em: 23 nov.2023.
Os membros que se associam ao Conselho Internacional de Museus devem adotar os princípios e as recomendações definidos no Código de Ética para museus.
O Código de Ética prevê que a(o)
Devido à diversidade de bens culturais passíveis de patrimonialização e musealização por parte das universidades, em 2005, o Comitê de Ministros do Conselho da Europa aprovou uma recomendação que visa estabelecer orientações e boas práticas na governação e gestão do patrimônio das universidades.
Essa recomendação, que subsidia a reflexão de autores brasileiros que estudam patrimônio cultural e museus universitários, entende patrimônio das universidades como
Essa recomendação, que subsidia a reflexão de autores brasileiros que estudam patrimônio cultural e museus universitários, entende patrimônio das universidades como
De acordo com o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, dentre as competências do Instituto Brasileiro de Museus, IBRAM, inclui-se a de regular, de coordenar e de manter atualizado para consulta o Registro de Museus, RM, o Cadastro Nacional de Museus, CNM, o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados, INBCM, e o Cadastro Nacional de Bens Culturais Musealizados Desaparecidos, CBMD.
Associe esses instrumentos às suas respectivas principais características.
I - RM II - CNM III - INBCM IV - CBMD
P - Instrumento de inserção de dados sistematizados e atualizados sobre bens que integram os acervos museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus brasileiros, públicos ou privados, para fins de identificação, acautelamento e preservação.
Q - Instrumento para estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.
R - Integra uma estratégia brasileira para prevenção e combate ao tráfico ilícito de bens culturais, devendo ser constituído obrigatoriamente por informações fornecidas pelos museus públicos do Poder Executivo federal e a título de cooperação por informações fornecidas pelos demais museus e pelos proprietários de bem declarado de interesse público.
S - Instrumento utilizado para mapeamento sobre a diversidade museal brasileira e compartilhamento de informações autodeclaradas das instituições, não se constituindo, porém, em uma obrigação legal.
T - Instrumento de inserção de dados atualizados de mapeamento de diversidade dos acervos museológicos para o combate ao tráfico de bens culturais e também para o compartilhamento de informações entre os demais museus
Associe esses instrumentos às suas respectivas principais características.
I - RM II - CNM III - INBCM IV - CBMD
P - Instrumento de inserção de dados sistematizados e atualizados sobre bens que integram os acervos museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus brasileiros, públicos ou privados, para fins de identificação, acautelamento e preservação.
Q - Instrumento para estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.
R - Integra uma estratégia brasileira para prevenção e combate ao tráfico ilícito de bens culturais, devendo ser constituído obrigatoriamente por informações fornecidas pelos museus públicos do Poder Executivo federal e a título de cooperação por informações fornecidas pelos demais museus e pelos proprietários de bem declarado de interesse público.
S - Instrumento utilizado para mapeamento sobre a diversidade museal brasileira e compartilhamento de informações autodeclaradas das instituições, não se constituindo, porém, em uma obrigação legal.
T - Instrumento de inserção de dados atualizados de mapeamento de diversidade dos acervos museológicos para o combate ao tráfico de bens culturais e também para o compartilhamento de informações entre os demais museus
Considerando-se a Resolução do ICOM-CC/2008, que aborda “Terminologia para a definição da conservação- -restauro do patrimônio cultural material”, enquadram-se como exemplos de ações relativas à conservação reparadora: