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Conforme a Estrutura Administrativa do Município - LC nº. 1.234/2019, compete ao Gabinete do Prefeito, sob a titularidade da Chefia de Gabinete: 
Nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 1.234/2019, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Blumenau, é competência da Secretaria Municipal de Administração - SEDEAD:

I. tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes.
II. propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e Indireta os custos das operações.
III. coordenar o serviço de atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Município.
IV. efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI.
V. zelar pela adequada utilização de recursos energéticos nos bens imóveis municipais.

É correto o que se afirma em:
A Lei Complementar Municipal n.º 1.234/2019 estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Blumenau. Nos termos da referida lei de regência, são entidades da Administração Indireta do Município de Blumenau: