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A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, Lei 7.498/86, determina que as atividades de enfermagem podem ser realizadas apenas por profissionais que possuam formação específica e estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem. Assim, um estudante de enfermagem pode exercer a profissão antes de concluir o curso, desde que tenha autorização do seu supervisor.