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A Lei Estadual nº 6.754/2006, que instituiu o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas, abrange apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo, excluindo aqueles que exercem função de confiança ou prestam serviços temporários.
De acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.754/2006), a vedação ao uso do cargo público para obter vantagens pessoais, para si ou para outrem, é uma das proibições expressas, visando coibir o nepotismo e a exploração da função pública em benefício próprio ou de terceiros.