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Os parques públicos, possuidores não só de belas paisagens vegetais, como de equipamentos de lazer e brinquedos, constituem grande atrativo à população. A Lei nº 10.098/2000 exige que uma porcentagem mínima de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes em vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. A porcentagem mínima mencionada e que deve ser observada, portanto, nos parques públicos corresponde a
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As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.
Nos termos da Lei nº 10.098/2000, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida denomina-se

A Lei n° 10.098/2000 define que entrave ou obstáculo, que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, é: