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A operacionalização da programação financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), como órgão central, tendo ainda em sua composição a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como órgão setorial de programação financeira.
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À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central do sistema de contabilidade federal, cabe a elaboração do plano de contas padronizado a ser adotado por toda a Federação.

Assinale a opção que não se enquadra nas evidenciações a serem proporcionadas pelo Sistema de Contabilidade Federal.

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No caso de atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal, a prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e das unidades do Sistema de Contabilidade Federal é não efetuar os respectivos registros e comunicar o fato aos órgãos de controle interno e externo.

A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, disciplinado pela Lei n.º 10.180/2001, julgue o item abaixo.

São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo: a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o controle das operações de crédito e o apoio ao controle externo; entretanto, não compete a esse sistema a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual por essa tarefa estar relacionada à execução de programas de governo.