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A responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais caberá ao nutricionista responsável (1ª parte). Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pela merendeira, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade (2ª parte).
A sentença está:
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. Do processo de aquisição de alimentos, conforme FNDE Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020:
( ) a aquisição dos gêneros alimentícios com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) deverá ocorrer por dispensa de licitação, por meio de Chamada Pública, quando das compras da agricultura familiar nos termos do ART. 14 da Lei nº 11.947/2009.
( ) licitação, obrigatoriamente na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.
( ) o preço de aquisição deve ser o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
( ) os editais das chamadas públicas devem permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias corridos.
De acordo com as atividades do âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar e levando em consideração as refeições da alimentação dos estudantes com mais de três anos de idade, conforme FNDE Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos.
II. No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos.
III. No mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial.
IV. No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas os mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial.
V. No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo três refeições, para os estudantes participantes de programa de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.