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À luz dos preceitos da Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

O regime de adiantamento (ou suprimento de fundos) se consubstancia num regime distinto de execução da despesa orçamentária, definido pela Lei nº 4.320/1964 nos seguintes termos: “consiste na entrega de numerário a servidor, para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”. Desta feita, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.


( ) No momento da concessão, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois não ocorre redução no patrimônio líquido do ente concedente.

( ) A liquidação da despesa orçamentária ocorrerá apenas quando da prestação de contas pelo agente suprido. Caso houver saldo a devolver para a Administração, será contabilizado como receita de capital.

( ) Um mesmo agente suprido pode receber até dois adiantamentos simultâneos.


Assinale a alternativa que evidencia a correta sequência.

No que concerne ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.

Embora a Lei n.º 4.320/1964 não tenha instituído formalmente o orçamento-programa, atualmente a obrigatoriedade de estruturação das ações por categorias programáticas encontra respaldo legal em norma infralegal de observância nacional.

Julgue o próximo item a respeito de patrimônio público, ativo, passivo, saldo patrimonial e variações patrimoniais.


O passivo financeiro compreende pagamentos que independem de autorização orçamentária, enquanto o passivo permanente abrange dívidas fundadas e obrigações cujo pagamento depende de autorização legislativa, ainda que a terminologia contábil atual utilize conceitos distintos dos previstos em lei.

Julgue o item a seguir.


A Lei Federal nº 4.320/1964 permite que as despesas sejam classificadas apenas em categorias econômicas, como despesas correntes e de capital, sem a necessidade de detalhamento funcional-programático. Dessa forma, não é exigido um detalhamento das finalidades e funções das despesas no orçamento.