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A doutrina classifica como misto o regime orçamentário configurado pela Lei Federal n.º 4.320/1964. Nesse contexto legal, ao se considerar especificamente as receitas públicas, o seu reconhecimento ocorre pelo:
Leia o caso a seguir.
Em procedimento de auditoria no Balanço Patrimonial de determinado município, referente ao exercício findo de 2025, foram apurados os seguintes saldos no Passivo Financeiro e Permanente (valores em reais):

Depósitos de Terceiros (Cauções e Retenções): R$ 50.000,00
Restos a Pagar Processados (Inscritos em Exercícios Anteriores): R$ 85.000,00
Restos a Pagar Processados (Inscritos no Exercício Atual): R$ 25.000,00
Restos a Pagar Não Processados (Em Liquidação): R$ 45.000,00
Restos a Pagar Não Processados (A Liquidar): R$ 35.000,00
Restos a Pagar Não Processados (Empenhos Anulados/Cancelados): R$ 65.000,00
Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO): R$ 200.000,00
Operações de Crédito Internas (Longo Prazo/Contratual): R$ 500.000,00

Considerando a classificação da dívida pública estabelecida no Lei nº 4.320/1964, que segrega o passivo em Dívida Flutuante e Dívida Fundada, e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Serviço Público, o montante exato que compõe a Dívida Flutuante do município é:
Segundo a Lei nº 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento das receitas e despesas correntes:
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais do Direito Financeiro, a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive:

I. Operações de crédito autorizadas em lei.
Il. Emissões de papel-moeda.
III. Operações de crédito por antecipação da receita.

Está CORRETO o que se afirma:
Sobre o empenho e liquidação, em concordância com a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais do Direito Financeiro, analisar a sentença.

A liquidação de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (1ª parte). O empenho da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (2ª parte).

A sentença está: