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A Lei Federal nº 5194/1966, em seu Capítulo II, art.19, diz: "Quando a concepção geral que caracteriza um plano ou projeto for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados
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No Brasil, só podem exercer a profissão de arquiteto os profissionais que tiverem sido aprovados em provas de conhecimento específico e de títulos promovidas pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia.