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O princípio da impessoalidade na Administração Pública, interpretado em sua vertente mais ampla, exige que os atos administrativos sejam proferidos de maneira neutra, sem favorecimentos ou perseguições, e também que a publicidade dos atos administrativos sirva ao interesse público, sem que haja promoção pessoal de agentes públicos.
O princípio da impessoalidade exige que a conduta da Administração Pública seja sempre voltada para o atendimento do interesse coletivo, vedando qualquer tipo de promoção pessoal de agentes públicos ou a discriminação de cidadãos, assegurando que todos sejam tratados de forma equânime perante o Estado.