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Com relação ao projeto básico e ao termo de referência definidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e na Lei do Pregão, julgue os itens a seguir.

No projeto básico, por se tratar de etapa preliminar, o detalhamento, no sentido de se caracterizar o prazo de execução dos serviços e obras de engenharia que são objetos da licitação, deve ser simplificado e com baixo nível de precisão.
Considere as afirmativas abaixo.

I. Quando não existe um projeto definido, no caso do uso de projeto básico ou falta de caderno de encargos, adota-se a contratação pelo preço unitário.

II. O preço global é mais vantajoso quando existem todas as especificações do projeto, incluindo um projeto executivo e o respectivo caderno de encargos.

III. A Lei de Licitações deixa claro que quanto maior o detalhamento de um caderno de encargos maiores são as chances de desvios e adendos ao contrato final.

IV. Para a licitação de uma obra, o projeto básico adéqua-se ao uso de preço global, enquanto que o caderno de encargos adéqua-se ao preço unitário.

Está correto o que se afirma APENAS em