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Sem prejuízo da responsabilidade por prejuízos causados a usuários e a terceiros, a concessionária contratada, após vencer a licitação, desde que expressamente autorizada, caso a caso, pelo poder concedente, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
Questão Anulada
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Na situação descrita no texto, a pessoa jurídica ou o consórcio de empresas que participarem da licitação devem demonstrar capacidade para a realização da obra, por sua conta e risco, de forma que o investimento a ser feito pela concessionária seja remunerado e amortizado no curso da exploração do serviço por prazo determinado.