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Determinada modalidade de tributação do IRPJ e da CSLL tem como base o resultado apurado contabilmente, ajustado por valores que a Receita Federal do Brasil, por algum motivo explicitado em Lei, não reconhece seus efeitos tributários, definitiva e ou temporiamente. Estamos nos referindo ao:
Considere que uma determinada empresa, no exercício atual, precisa fazer uma opção por uma das modalidades de tributação. Considere, ainda, que essa empresa iniciou suas atividades em março do exercício anterior. O valor máximo de faturamento, nesse exercício anterior, que viabiliza a opção de tributação pelo Lucro Presumido é de:
Das situações listadas abaixo, identifique aquelas em que o contribuinte NÃO poderá utilizar o percentual de 16%, para formar a base de cálculo do Imposto de Renda na modalidade do Lucro Presumido.
I Quando a receita for proveniente da venda de combustíveis e lubrificantes. II Quando a atividade exercida pelo contribuinte, seja de profissão regulamentada. III Quando a receita a ser tributada, seja superior a R$ 120.000,00. IV Quando a receita a ser tributada seja de revenda de mercadorias.
A identificação correta contém apenas as situações:
Considere as seguintes informações extraídas de um trimestre de uma determinada empresa.
Receita de Prestação de Serviços – no trimestre R$ 400.000,00 Adições R$ 70.000,00 Exclusões R$ 30.000,00 Base (-) CSLL R$ 140.000,00 Prejuízo. Fiscal R$ 170.000,00 Brindes R$ 10.000,00 Documentos irregulares R$ 25.000,00 Receita Financeira R$ 30.000,00
A opção que apresenta o valor total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido é:
Em relação à modalidade de apuração de tributos pelo lucro presumido, identifique nas opções disponibilizadas, os percentuais para a formação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre os Lucro, respectivamente, para a receita de venda de combustíveis.