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À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
Em mandado de segurança impetrado em primeiro grau, é necessária, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade.
À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.
A suspensão de segurança possui natureza jurídica de recurso, razão por que é admitida a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.
Não cabe mandado de segurança individual para a proteção de interesses coletivos ou a defesa da ordem jurídica de forma abstrata.