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A Resolução CFP no 007/2003 que instituiu O Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, estabeleceu que, quanto à guarda dos documentos e condições de guarda, os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica, pelo prazo mínimo de
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia de número 007/2003 instituiu o Manual de documentos escritos produzidos por psicólogos. O relatório psicológico é
A Resolução nº 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia (publicada em 14 de junho de 2003) institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, e revoga a Resolução CFP nº 17/2002. Algumas considerações determinaram a elaboração dessa Resolução. Segundo essa Resolução, o psicólogo deve considerar:
A Resolução CFP Nº 007/2003 institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, tendo como objetivo orientar o profissional na confecção de documentos e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita. Nela, encontram-se as finalidades distintas entre relatório e parecer, sendo que:
Acerca do Manual de Elaboração de Documentos Escritos, instituído pela Resolução CFP n.º 007/2003, assinale a opção correta no que diz respeito ao texto de avaliações psicológicas.