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I. Na elaboração de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei, decreto legislativo e resolução, bem como de emenda a essas proposições, os consultores deverão observar as disposições da Lei Complementar 95/98.
II. A fim de se obter precisão, é necessária a manifestação do pensamento ou da idéia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
III. No ordenamento jurídico brasileiro, existem dois diplomas legais que tratam especificamente da redação de leis e atos normativos: a Lei Complementar 95/98 e o Decreto 2.954/99. Ao contrário da lei, que a todos obriga, o referido decreto só vincula os órgãos do Executivo. Contudo, recomenda-se que ele também seja observado quando da redação de minutas de proposições legislativas, pois traz regras valiosas sobre o assunto.
Assinale:
Com base no Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, analise os itens a seguir:
I. Os algarismos romanos são usados normalmente na indicação de séculos; reis, imperadores, papas; grandes divisões das Forças Armadas; congressos, seminários, reuniões, e outros acontecimentos repetidos periodicamente; dinastias; paginação de prefácio; numeração de livro, título, capítulo, seção e subseção de diplomas legais.
II. As frações são invariavelmente indicadas por algarismos numéricos se decimais, mas também podem ser escritas por extenso quando ambos os elementos designados estão entre um e nove.
III. O Código de Endereçamento Postal (CEP) constitui-se obrigatoriamente de cinco dígitos, sem ponto nem espaço entre eles, seguidos de um hífen, mais três dígitos, que servem para indicar a localização do logradouro, sendo arábicos todos eles.
Assinale:
I. Seja qual for o numeral empregado, os termos “artigo” e “parágrafo” devem ser grafados de forma abreviada: “art.” e “§” para o singular e “arts.” e “§§” para o plural.
II. Não se usa a forma abreviada quando as palavras “artigo” e “parágrafo” aparecem acompanhadas de adjetivo, exceção feita à abreviação “§ único”.
III. Utiliza-se o numeral ordinal abreviado para designar artigos e parágrafos de leis e proposições legislativas até o nono, inclusive. A partir daí, emprega-se o algarismo arábico, seguido de ponto.
Assinale: