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Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Redação Oficial
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O texto prima pela clareza, pela concisão e pelo necessário domínio da norma culta da língua portuguesa, preconizados pelas normas atuais da correspondência oficial.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Redação Oficial
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O título, o formato e o assunto do texto permitem que ele seja classificado como reprodução exemplar de uma correspondência oficial do século XIX no Brasil.
Concurso:
TRT - 12ª Região (SC)
Disciplina:
Redação Oficial
Ao se redigir um documento oficial, deve-se atentar para as seguintes recomendações:
I. Praticar a concisão e a clareza, de modo a que poucas palavras possam trazer muita informação, não deixando dúvida quanto à significação do conjunto do texto.
II. A comunicação oficial não exime o redator de manifestar claramente sua subjetividade, por meio de opiniões criativas e do posicionamento estritamente pessoal diante de uma questão.
III. A formalidade da linguagem é uma característica imprescindível da redação oficial, fazendo-se notar, por exemplo, pela observância da norma culta e pelas formas protocolares de tratamento.
Está correto o que consta APENAS em
I. Praticar a concisão e a clareza, de modo a que poucas palavras possam trazer muita informação, não deixando dúvida quanto à significação do conjunto do texto.
II. A comunicação oficial não exime o redator de manifestar claramente sua subjetividade, por meio de opiniões criativas e do posicionamento estritamente pessoal diante de uma questão.
III. A formalidade da linguagem é uma característica imprescindível da redação oficial, fazendo-se notar, por exemplo, pela observância da norma culta e pelas formas protocolares de tratamento.
Está correto o que consta APENAS em
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Vimos informar que o Tribunal de Contas da União (TCU), em sua missão de avaliar o desempenho de vários órgãos públicos, constatou que alguns deles não estão cumprindo totalmente determinações e recomendações expedidas em duas fiscalizações referentes à qualidade dos serviços públicos por eles prestados.
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A presidência e o conselho diretor de cada órgão em apreço estão sendo alertados de que as determinações e recomendações ainda não cumpridas ou implementadas dependem fundamentalmente de suas atuações, sendo, portanto, de responsabilidade direta do respectivo corpo dirigente. O TCU continuará a acompanhar as medidas adotadas por esses órgãos para melhoria da prestação dos serviços públicos. Nova fiscalização deverá ser concluída no prazo de um ano.
