Filtrar


Questões por página:

Para a proteção social de assistência social o princípio de matricialidade sociofamiliar significa que:


I.A família não é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social.

II.A família deve ser apoiada e ter acesso a condições para responder ao seu papel no sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência.

III.A defesa do direito à convivência familiar na proteção de assistência social supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capita e a entende como núcleo afetivo, vinculada por laços consangüíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero.

IV.O fortalecimento de possibilidades de convívio, educação e proteção social na própria família sempre restringe as responsabilidades públicas de proteção social para com os indivíduos e a sociedade.


Assinale a opção com as afirmativas ERRADAS:

São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. De acordo com a PNAS/2004, se enquadra nesse conceito:
De forma geral, quando as medidas protetivas já estão em pauta, os programas de apoio sociofamiliar devem perseguir o objetivo do fortalecimento da família, a partir da sua singularidade, estabelecendo, de maneira participativa, um plano de trabalho ou plano promocional da família que valorize sua capacidade de encontrar soluções para os problemas enfrentados, com apoio técnico-institucional. Os Programas devem abarcar algumas dimensões, sendo que, das descritas no documento em questão, para romper o ciclo de violência nas relações intrafamiliares, é necessário:
As famílias acolhedoras estão vinculadas a um Programa, que as seleciona, prepara e acompanha para o acolhimento de crianças ou adolescentes indicados pelo Programa. Dentro da sistemática jurídica, este tipo de acolhimento possui como pressuposto um mandato formal – uma guarda fixada, judicialmente ,a ser requerida pelo programa de atendimento ao Juízo, em favor da família acolhedora. O instrumento judicial exigível para a regularização deste acolhimento é denominado:
O Eixo 4 (Mobilização, Articulação e Participação), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, discorre sobre os seguintes aspectos, exceto: