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A partir da década de 1960, a maioria dos países começou a discutir a violência intrafamiliar como uma questão de saúde pública. O maior conhecimento e a implementação de ações de enfrentamento dessa questão levaram ao entendimento de que a superação da violência e de suas graves consequências na vida das pessoas depende de vários fatores: do conhecimento e da cultura da população, das ações integradas de instituições, do preparo dos profissionais das diversas áreas, do envolvimento da comunidade e da formação de redes de apoio. Programas de prevenção e profilaxia da violência, de responsabilidade das políticas públicas, podem ser organizados por níveis de prevenção. São classificados como programas de prevenção terciária aqueles dirigidos
Lançado no ano de 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária traz explícita a mudança do olhar e do fazer as políticas públicas para a infância, a adolescência e a juventude, no sentido de que tais políticas devem promover a inclusão social e buscar a superação das vulnerabilidades sociais. Nessa perspectiva, o Plano indica a necessidade de políticas extensivas aos demais atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos, “... implicando a capacidade de ver as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos e de maneira indissociável de seu contexto sociofamiliar e comunitário”, retratando a tendência da ideia de
O acolhimento familiar, uma modalidade formal de defesa de direitos, surgiu no Brasil com o objetivo de evitar o encaminhamento de crianças e adolescentes a instituições. É possível destacar avanços recentes em sua efetivação, porém há, ainda, muito a ser superado para que essa proposta se concretize enquanto uma política pública em âmbito nacional. Importante iniciativa é a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Trata-se da busca de formas alternativas de cuidado para crianças em situação de violação de direitos, medidas estas de caráter
Ao estudar a delimitação da moral nas famílias pobres, Sarti (2012) pergunta quais são os fundamentos que efetivamente estruturam suas relações, segundo sua própria concepção moral. Em sua pesquisa, a autora observa que a dinâmica entre consanguinidade e afetividade promove um movimento pendular, tornando a rede de parentesco decisiva no contexto das relações familiares. No entanto, a extensão vertical do grupo familiar não se vincula à genealogia ou ao uso do sobrenome, conferido pelo nome da família. Como não há status ou poder a ser transmitido, a noção de família para os pobres associa-se àqueles em quem se pode confiar, sendo necessário um vínculo mais preciso que o de sangue para demarcar quem é parente ou não. Nessa perspectiva, a noção de extensão de família entre os pobres define-se a partir do princípio
As novas configurações familiares são cada vez mais frequentes, marcadamente nas grandes metrópoles; assim começam a ter visibilidade, seja por contarem com apoio de grupos organizados, com grande poder de pressão por direitos, seja por fazerem parte do cotidiano das pessoas, não sendo possível negá-las. É correto afirmar que a família condensa uma história, uma linguagem e códigos morais próprios. É a partir desses elementos e de sua condição social que a família organiza sua forma de inserção na sociedade e de