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Em 28 de janeiro de 1808, D. João assinou a primeira
medida régia na nova sede do Império lusitano: a carta
de abertura dos portos brasileiros às nações amigas. A
partir de então ficava permitida a importação “de todos e
quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias transportadas ou em navios estrangeiros das potências que se conservavam em paz e harmonia com a minha Real Coroa”,
ou em navios da metrópole.
(Lilia Moritz Schwartz e Heloisa Murgel Starling, Brasil: Uma biografia, p. 173. Adaptado)
O primeiro ato de D. João no Brasil resultou
(Lilia Moritz Schwartz e Heloisa Murgel Starling, Brasil: Uma biografia, p. 173. Adaptado)
O primeiro ato de D. João no Brasil resultou
A primeira remessa de algodão brasileiro para o exterior,
data, ao que parece, de 1760, e provém do Maranhão,
que nesse ano exporta 651 arrobas. De Pernambuco
exporta-se a partir de 1778, sendo em quantidade insignificante até 1781. A Bahia e o Rio de Janeiro seguirão
o passo. Mas é no Maranhão que o progresso da cultura
algodoeira é mais interessante, porque ela parte aí do
nada, de uma região pobre e inexpressiva no conjunto
da colônia. O algodão dar-lhe-á vida e transformá-la-á,
em poucos decênios, numa das mais ricas e destacadas
capitanias.
(Caio Prado Júnior, Formação do Brasil Contemporâneo, p. 143-144)
Contribuiu, decisivamente, para o desenvolvimento do algodão no Maranhão:
(Caio Prado Júnior, Formação do Brasil Contemporâneo, p. 143-144)
Contribuiu, decisivamente, para o desenvolvimento do algodão no Maranhão:
Uma peculiaridade da Carta de 1824 foi incluir um artigo reproduzindo quase palavra por palavra a Declaração dos Direitos do Homem emitida na França em 1789.
Comparado ao original havia, no entanto, algumas omissões bastante significativas e curiosas. Não foi incluído
na Carta outorgada o artigo que, na versão original francesa, dizia: “O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação. Nenhum corpo nem indivíduo podem exercer autoridade que não emane expressamente
dela”. Também faltava o artigo VI: “A lei é expressão da
vontade geral”. Finalmente, o artigo II: “O objetivo de toda
associação política é a preservação dos direitos naturais
e inalienáveis do homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência perante
a opressão” foi reproduzido omitindo-se as seis últimas
palavras.
(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república: momentos decisivos, p. 141-142. Adaptado)
Para Emília Viotti da Costa, tais omissões podem revelar
(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república: momentos decisivos, p. 141-142. Adaptado)
Para Emília Viotti da Costa, tais omissões podem revelar
Em 28 de janeiro de 1808, D. João assinou a primeira
medida régia na nova sede do Império lusitano: a carta
de abertura dos portos brasileiros às nações amigas. A
partir de então ficava permitida a importação “de todos e
quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias transportadas ou em navios estrangeiros das potências que se conservavam em paz e harmonia com a minha Real Coroa”,
ou em navios da metrópole.
(Lilia Moritz Schwartz e Heloisa Murgel Starling, Brasil: Uma biografia, p. 173. Adaptado)
O primeiro ato de D. João no Brasil resultou
(Lilia Moritz Schwartz e Heloisa Murgel Starling, Brasil: Uma biografia, p. 173. Adaptado)
O primeiro ato de D. João no Brasil resultou
Uma peculiaridade da Carta de 1824 foi incluir um artigo reproduzindo quase palavra por palavra a Declaração dos Direitos do Homem emitida na França em 1789.
Comparado ao original havia, no entanto, algumas omissões bastante significativas e curiosas. Não foi incluído
na Carta outorgada o artigo que, na versão original francesa, dizia: “O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação. Nenhum corpo nem indivíduo podem exercer autoridade que não emane expressamente
dela”. Também faltava o artigo VI: “A lei é expressão da
vontade geral”. Finalmente, o artigo II: “O objetivo de toda
associação política é a preservação dos direitos naturais
e inalienáveis do homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência perante
a opressão” foi reproduzido omitindo-se as seis últimas
palavras.
(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república: momentos decisivos, p. 141-142. Adaptado)
Para Emília Viotti da Costa, tais omissões podem revelar
(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república: momentos decisivos, p. 141-142. Adaptado)
Para Emília Viotti da Costa, tais omissões podem revelar