Filtrar


Questões por página:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Dadas as afirmativas quanto ao texto,
I. A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como promulgada, escrita, dogmática, formal, rígida, analítica e dirigente. II. Por possuir função de diretriz interpretativa do texto constitucional, auxiliando o intérprete na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração, o preâmbulo constitui norma central da Constituição da República, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, podendo servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis e de limite à autuação do poder constituinte derivado. III. O poder constituinte originário é político, inicial, ilimitado e incondicionado, ao passo que o poder constituinte derivado é jurídico, derivado, limitado e condicionado. IV. Caso uma lei publicada em data anterior à Constituição Federal de 1988 seja materialmente incompatível com o texto constitucional, ocorrerá a revogação da legislação anterior pelo advento de norma posterior com ela incompatível, não se admitindo a existência da inconstitucionalidade superveniente dessa lei.
verifica-se que está/ão correta/s
Assinale a opção que apresenta o método conforme o qual a leitura do texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do aplicador do direito, a quem compete efetivar a norma a partir de uma situação histórica para que a lide seja resolvida à luz da Constituição, e não de acordo com critérios subjetivos de justiça.

A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, não devendo os seus dispositivos ser analisados de forma isolada, devendo a interpretação considerar todo diploma de forma harmônica e buscando-se evitar contradições entre suas normas.


No campo da interpretação da Constituição, o parâmetro hermenêutico disposto anteriormente caracteriza a aplicação do princípio hermenêutico

Em janeiro de 1999, o Governador do Distrito Federal editou o Decreto no 20.098, por meio do qual se vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros de som e assemelhados na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e adjacências. O Decreto distrital foi objeto de ação direta de inconsti-tucionalidade, ao final julgada procedente, extraindo-se do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, o seguinte excerto: "A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda a evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille Zur Verfassung), que é, no presente caso, permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando as suas opiniões livremente." (ADI 1969 - DF, publ. DJE 31.08.2007).

Considere as seguintes afirmações a esse respeito:

I. O STF adentrou a análise do mérito da constitucionalidade do Decreto distrital, fazendo prevalecer a norma constitucional segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

II. Em seu voto, o Ministro Relator efetua a análise à luz do princípio da proporcionalidade, utilizado em sede de jurisdição constitucional para aferir a procedência de medidas restritivas de direitos fundamentais, assim como em situações de ocorrência de colisão de direitos fundamentais.

III. A referência à vontade da Constituição evidencia que a aplicação da norma constitucional não se restringiu à sua literalidade, tendo se procedido a uma interpretação teleológica, relacionando-se o direito de reunião à liberdade de expressão do pensamento.

Está correto o que se afirma em

Importante elemento de aplicação da Constituição na Jurisdição Constitucional se encontra na diversidade de métodos de interpretação, com relação a esses métodos é correta a proposição que assevera que: