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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO INCORRETOS:

I - A jurisprudência dos valores, em sua corrente atual, defende a aproximação entre direito e moral, desde que os princípios morais sejam incluídos no ordenamento por uma das fontes jurídicas: a legislação ou a jurisprudência dos tribunais;

II - Para a tópica “pura", assim considerada a metodologia jurídica de Theodor Viewheg, o sistema é apenas mais um topos a ser levado em conta na busca da decisão para o caso concreto;

III - Para a “teoria estruturante", de Friedrich Muller, e possível o raciocínio orientado para o problema, desde que não ultrapasse o texto da norma;

IV - A “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição", expressão cunhada por Haberle, além de ser um processo de interpretação que permite ao julgador mais elementos para a tomada de decisões, tem pertinencia, em materia de direitos humanos, pelo fato destes tambem regerem as relaçães horizontais entre os individuos.
MARQUE A AFIRMAÇÃO VERDADEIRA:
É INCORRETO afirmar que, na interpretação da norma constitucional, por meio do método
Podemos divisar, no ordenamento jurídico, duas espécies de normas: as regras e os princípios. Sobre os métodos e técnicas de interpretação do texto constitucional, é incorreto afirmar que:
Sobre a nova interpretação constitucional, que lida com um conjunto de novas categorias, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. A seguir escolha a opção correta.

I- O emprego da técnica legislativa das cláusulas abertas ou conceitos jurídicos indeterminados, como ordem pública, interesse social e boa-fé.

II- A normatividade dos princípios, normas que não são descritivas de condutas específicas, mas que consagram determinados valores ou indicam fins públicos a serem realizados por diferentes meios, como dignidade da pessoa humana, justiça, solidariedade, eficiência.

III- O reconhecimento da existência de colisões de normas constitucionais, de princípios ou de direitos fundamentais como fenômenos inerentes e inevitáveis dentro de um Estado democrático de direito, baseado no pluralismo político.

IV- Legitimação das decisões de acordo com os fundamentos da teoria da argumentação, voltada à demonstração racional de que a solução produzida foi a mais adequada do ponto de vista constitucional.

Estão corretos apenas os itens: