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As assinaturas eletrônicas são os meios ideais para livrar- -se da burocracia e ganhar agilidade. A Lei no 14.063, de 23 de setembro de 2020, define três tipos de assinatura eletrônica que caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular. Dentre essas assinaturas, uma possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.


Essa assinatura eletrônica é a

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, de empresas e de entidades cliente ou servidora de serviços de rede.


A primeira autoridade da cadeia de certificação da ICP-Brasil é conhecida como a Autoridade Certificadora

Os documentos digitais, tais como a fotografia digital, a base de dados e a planilha de cálculo, podem apresentar-se de algumas formas.


Eles são considerados, respectivamente, documentos digitais

Existem alguns tipos de assinaturas eletrônicas, e cada tipo caracteriza o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular. De acordo com o uso, é exigido um determinado tipo ou outro.


Para o registro de atos perante a junta comercial, é(são) exigida(s) a(s) assinatura(s) eletrônica(s)

Para efeito de segurança e para que a microfilmagem de documentos siga a legislação, é obrigatório que essa microfilmagem seja feita