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Sobre a microfilmagem de documentos oficiais, considere:

I. A eliminação de documentos oficiais ou públicos, após a microfilmagem, só deverá ocorrer se estiver prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de atuação do mesmo e respeitado o disposto no art. 9o da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

II. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

III. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

Está correto o que consta em
Quando a leitura de cada fotograma é feita de maneira perpendicular à largura do microfilme, sabe-se que foi aplicada, no processo de microfilmagem, a posição
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A microfilmagem de documentos acarreta a necessidade de eliminação do original, mesmo que o documento tenha valor secundário.
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A literatura arquivística defende que as microfilmagens sistemáticas de séries ou de fundos inteiros só devem ser efetuadas em casos excepcionais.
Nos pontos de uso, os documentos microfilmados são consultados a partir das chamadas cópias